Empresário ou futuro empresário, este artigo é para você!
A Lei nº
12.441 e 11 de julho de 2011, instituiu a Eireli , que é considerada pelo
ordenamento jurídico Brasileiro como uma pessoa jurídica de direito privado -
Artigo 44, inciso VI, do Código Civil.
Objetivo da Lei: Conceder ao empresário individual, que é uma pessoa natural, a prerrogativa de limitar a própria responsabilidade, sem que necessite constituir sociedade limitada fictícia.
Exemplo:
Esposo fica com 99% do capital e a sua esposa 1%;
Regime
jurídico: Será o da sociedade limitada - Ltda, que se aplicará no que couber.
Contudo, as normas de caráter eminentemente societário não serão, uma vez que
na Eireli não há "sócio" mas sim um único titular. Já os preceitos
organizacionais sim, mas com as devidas adaptações.
IMPORTANTE:
A
constituição da pessoa jurídica será feita através de uma declaração unilateral
de vontade, formada por esse titular;
O
registro deve acontecer da Junta Comercial do Estado;
O capital
social é de no mínino 100 (cem) salários mínimos atuais e deve ser integralizado imediatamente;
Possui
patrimônio próprio e inconfundível com o da pessoa natural;
A pessoa
natural titular da Eireli não poderá participar senão de uma única
empresa dessa modalidade;
Instrução
Normativa 47.
Em 3 de
agosto de 2018 foi publicada a IN 47 pelo DREI, a qual determinou algumas
mudanças importantes para EIRELI. O ponto mais relevante para as questões
supracitadas foi a expressa autorização para que uma pessoa jurídica possa
constituir mais de uma EIRELI, ressaltando que a restrição prevista no §2º do
art. 980-A do Código Civil diz respeito tão somente à pessoas naturais/físicas.
Nesse sentido o texto afirma que:
CONSIDERANDO que o limite trazido no § 2º do art. 980-A,
relativo ao número de EIRELI titularizáveis, expressamente restringe-se às
pessoas naturais;
(...)
1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser
constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou
estrangeira.
Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá
constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu
constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade.
A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.
(NR)
Sendo assim, ao expor que uma pessoa jurídica pode figurar em mais de uma
EIRELI, tem-se que o Estado acaba por admitir a possibilidade de que pessoas
jurídicas separem seus patrimônios por atividades/projetos específicos, a fim
de incentivar a criação de grupos econômicos e maior segurança às operações que
não tenham relação direta.
A
administração poderá ser exercida pelo titular ou o mesmo poderá outorgar
poderes a um terceiro;
O nome
empresarial pode assumir a forma da firma ou da denominação, com a expressão ao
final: "Eireli".
Por fim:
Se hoje você é um empresário individual saiba que cumprido os requisitos legais, é possível converter o seu negócio em Eireli, já que o risco do empresário individual é alto, considerando que o seu patrimônio pessoal responde de forma solidária e ilimitada pelas dívidas do negócio.
Também é possível, transformar uma sociedade (exceto a sociedade anônima) em EIRELI, conforme o parágrafo único do artigo 1.033 do Código Civil.
Vou explicar melhor: Se em uma sociedade ficar apenas um só sócio, é possível que o mesmo requeira a transformação para a Eireli. Pois, se em uma sociedade o quadro social foi reduzido a um único sócio sem que tenha havido a recomposição da pluralidade de sócios no prazo de 180 dias, a sociedade será dissolvida - Artigo 1.033, inciso IV do Código Civil.
Portanto, se você está nessa situação,
ou na iminência disto acontecer procure um Advogado da área para lhe orientar
da melhor forma possível.
Comentários
Postar um comentário