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Mostrando postagens de agosto, 2021

É DEVIDO LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO EM QUE O IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PERMANECEU INDISPONÍVEL PARA USO, APÓS SUA DEVOLUÇÃO PELO LOCATÁRIO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS, DECIDE STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu no dia 20 de abril de 2021, em sede de Recurso Especial, que é devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias.   Abaixo, a ementa:     DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. RESILIÇÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. LOCADOR QUE FOI INJUSTAMENTE PRIVADO DE SEU USO E GOZO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Ação ajuizada em 29/04/2014. Recurso especial interposto em 09/04/2018 e concluso ao gabinete em 03/12/2020. 2. O propósito recursal consiste em dizer se é devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias. 3. Nos termos do...