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Mostrando postagens de outubro, 2021

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O que é?      É um acordo feito entre o Ministério Público e o autor da infração penal, apesar de ser um negócio jurídico de natureza extraprocessual que deve ser homologado judicialmente. É uma medida  despenalizadora . Fundamento legal: Artigo 28-A pela Lei nº: 13.964/2019 - "Pacote Anticrime".       Qual o momento do oferecimento do acordo de não persecução penal?     Regra geral o acordo será pactuado antes do oferecimento da denúncia, no entanto, não há vedação para sua utilização no decorrer da ação penal.        Quais os requisitos para sua celebração?   - Artigo 28 -A - caput.   Os requisitos informados pelo legislador são:      - Não ser caso de arquivamento;   - A infração não ter violência ou grave ameaça a pessoa;    - Pena mínima inferior a 4(quatro) anos.     Quais as condições impostas?   - Artigo 28 - A caput e incisos. Confessar formal e circunstancial...