O que é? É um acordo feito entre o Ministério Público e o autor da infração penal, apesar de ser um negócio jurídico de natureza extraprocessual que deve ser homologado judicialmente. É uma medida despenalizadora . Fundamento legal: Artigo 28-A pela Lei nº: 13.964/2019 - "Pacote Anticrime". Qual o momento do oferecimento do acordo de não persecução penal? Regra geral o acordo será pactuado antes do oferecimento da denúncia, no entanto, não há vedação para sua utilização no decorrer da ação penal. Quais os requisitos para sua celebração? - Artigo 28 -A - caput. Os requisitos informados pelo legislador são: - Não ser caso de arquivamento; - A infração não ter violência ou grave ameaça a pessoa; - Pena mínima inferior a 4(quatro) anos. Quais as condições impostas? - Artigo 28 - A caput e incisos. Confessar formal e circunstancial...
Advogada correspondente em todo Brasil. Amor aos seres animais.