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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O que é? 

 

 É um acordo feito entre o Ministério Público e o autor da infração penal, apesar de ser um negócio jurídico de natureza extraprocessual que deve ser homologado judicialmente. É uma medida despenalizadora. Fundamento legal: Artigo 28-A pela Lei nº: 13.964/2019 - "Pacote Anticrime". 

 
 

Qual o momento do oferecimento do acordo de não persecução penal? 

 

Regra geral o acordo será pactuado antes do oferecimento da denúncia, no entanto, não há vedação para sua utilização no decorrer da ação penal.  

 
 

Quais os requisitos para sua celebração?  - Artigo 28 -A - caput.


 
Os requisitos informados pelo legislador são: 

 

 - Não ser caso de arquivamento; 

- A infração não ter violência ou grave ameaça a pessoa;  

- Pena mínima inferior a 4(quatro) anos. 


 
Quais as condições impostas?  - Artigo 28 - A caput e incisos.



  • Confessar formal e circunstancialmente a prática do delito; 

  • Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima; 

  • Renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 

  • Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima do crime, diminuída de 1/3 a 2/3, de acordo com o artigo 46 do Código Penal; 

  • Pagamento de prestação pecuniária, conforme o artigo 45 do Código Penal; 

  • Cumprimento por prazo determinado, de outras condições indicadas pelo Ministério Público. 

 
Quais as vedações para a celebração? - Artigo 28 - A, § 2º.

 

  • Quando for possível a transação penal; 

  • Agente reincidente ou elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; 

  • Ter sido beneficiado nos últimos 05(cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; 

  • Se a infração for praticada no âmbito de violência doméstica ou familiar; contra a mulher ou praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminino.  
     

É necessário a assistência do defensor? 

 

Sim. Consoante o artigo 28-A, §14.
 

Cumprindo o acordo, o que acontece? 


 Será declarada extinta a punibilidade, nos termos do artigo 28-A, §13.
 
Caso eu descumpra o acordo,  qual a consequência? 

O Ministério Público deverá informar o juízo, para que ocorra a rescisão do acordo, e posteriormente a apresentação da denúncia, nos termos do artigo 28-A, §10.

 

Importante: O Legislador deixou expresso que o descumprimento injustificado do acordo poderá ser argumento para o Ministério Público justificar o não oferecimento da suspensão condicional do processo - artigo 28-A, §11.
 

Dra. Giovana Demai. 

Advogada. 


Fontes:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Marques, Fernando

Prática penal/Fernando Marques, Marcelle Tasoko, Priscila Souto/coord. Darlan Barroso, Marco Antonio Araujo Junior. - 3. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Prática Forense)

304 p.

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