Um homem que descobriu não ser o pai de criança registrada como sua filha será indenizado. A mãe do rapaz, que arcou com parte das despesas da menina, também será indenizada. A ex-namorada e a mãe dela terão de pagar R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento. Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai realizou teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética. Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, enfatizou que a conduta sexual da recorrida não estava em discussão, mas, sim, o fato ...
Advogada correspondente em todo Brasil. Amor aos seres animais.