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Mostrando postagens de março, 2022

Homem que descobriu que filha registrada não era sua será indenizado

Um homem que descobriu não ser o pai de criança registrada como sua filha será indenizado.  A mãe do rapaz, que arcou com parte das despesas da menina, também será indenizada. A ex-namorada e a mãe dela terão de pagar R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento. Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai realizou teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética. Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, enfatizou que a conduta sexual da recorrida não estava em discussão, mas, sim, o fato ...

STF PERMITE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL

  O STF decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial. O  placar ficou 7 a 4, e se encerrou às 23:59 desta terça, 8. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família não fez distinção entre residencial e comercial ao excepcionar o fiador. O ministro Alexandre de Moraes, relator, entendeu que é possível, sim, a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Para o ministro, a lei 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família) não fez distinção entre locação residencial e comercial para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. Em outras palavras, decidiu que é possível a penhora, independentemente da locação residencial ou comercial. "Se a intenção do legislador fosse a de restringir a possibilidade de penhora do imóvel do fiador ao contrato de locação res...

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL: QUAL A SUA FINALIDADE?

 O mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil de rito especial para proteção de direito subjetivo líquido e certo quando sofrer lesão ou ameaça de lesão por ato ilegal de autoridade ou a ela equiparada. A previsão legal está no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, assim como na Lei nº: 12.016/2009. A finalidade do mandado de segurança é proteger direito subjetivo líquido e certo violado ou com ameaça de violação (art. 1º da Lei nº: 12.016/2009). A expressão "líquido e certo" se refere ao fato, é aquele que você pode demonstrar imediatamente por provas pré - constituídas, sem necessidade de dilação probatória, o que torna a ação, em tese, mais célere. ATENÇÃO: O mandado de segurança não admite a produção de provas em seu curso, como a realização de perícias ou oitivas de testemunha. Apesar da ausência da dilação probatória, existe uma situação em que o documento prova que o alegado pode ser apresentado posteriormente: quando ele estiver de posse do p...