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Mostrando postagens de fevereiro, 2023

OS PERIGOS DE AJUIZAR AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL EM CAUSA PRÓPRIA (não sendo advogado)

  O Artigo 9º da Lei 9.099/95, autoriza o cidadão a comparecer pessoalmente sem a necessidade de um profissional habilitado da área jurídica, ou seja, um advogado, nas causas de até 20(vinte) salários mínimos. Contudo, ainda que permitido por lei, é temerário que um cidadão que não seja advogado ajuíze uma ação. E o principal motivo é muito claro, já que sem o conhecimento técnico jurídico, não há garantia do direito ao cidadão, além do que desvaloriza a função do advogado na sociedade, que é considerado “indispensável à administração da justiça ”, consoante o Artigo 133 da atual Constituição Federal. E podemos dizer que um grande problema é quando na sentença, que pode ser com resolução de mérito, a qual atrai o instituto jurídico da coisa julgada fazendo com que o cidadão seja impedido de ajuizar novamente a mesma ação, ou seja, o cidadão perde seu possível direito.   Portanto, na dúvida procure um advogado(a) de confiança. Não atue em causa própria caso não seja ...