CUIDADOS QUE VOCÊ(ADVOGADO CORRESPONDENTE) DEVE TER QUANDO REALIZA UM PROTOCOLO, UMA DISTRIBUIÇÃO OU UMA AUDIÊNCIA EM UM PROCESSO JUDICAL
Olá pessoal, tudo bem?
Espero que sim :)
Hoje vamos conversar sobre algo muito relevante para quem trabalha como advogado correspondente.
Vamos lá então:
Quando um escritório de advocacia ou um advogado de outra Comarca resolve lhe contratar como correspondente jurídico para realizar/praticar determinado ato judicial, é necessário ter certos cuidados.
E quais são?
Primeiramente, se você for distribuir uma demanda, ou realizar um protocolo de um processo que seja FÍSICO, você deve saber se na sua Comarca os juízes aceitam a peça assinada apenas pelo procurador da parte. O motivo? Para você não ficar vinculado ao processo!
Pois bem, sabemos que o parágrafo 5º do Art. 272 do CPC/2015, é bem claro ao determinar que :
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
§ 5o Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
Contudo, sabemos também que muitos cartórios judicias às vezes não prestam muito a atenção nos pedidos dos advogados, e desta forma você como correspondente deve ter alguns cuidados.
Quando você recebe uma solicitação de protocolo (físico ou digital) por exemplo, o advogado contratante vai "substabelecer com reserva de poderes". Se o processo for físico, tente protocolar apenas com a assinatura do procurador da parte, sem o substabelecimento, conforme dito anteriormente. Há muitos juízes que aceitam desta forma, e aí você pode evitar possíveis problemas.
A questão que é preocupante então, é você ficar vinculado no processo devido à um possível erro do cartório ou até do advogado contratante que não fez o pedido de receber as intimações do processo X, em nome da sociedade de advogados x , ou até mesmo em nome apenas do advogado Y.
Logo, independentemente do possível erro de quem for, você poderá ficar recebendo publicações de um processo que não é seu. Desta forma, o aconselhável é solicitar ao advogado ou ao escritório contratante, um substabelecimento apenas para aquele determinado ato que você foi contratado para realizar, com o objetivo do seu contratante não ficar prejudicado podendo até vir a perder um prazo, por exemplo.
Entretanto, você pode estar se questionamento: - Tá, mas o procurador principal não recebe as publicações também, já que está vinculado ao processo ??
Depende. Como vocês sabem trabalho como correspondente jurídico em todo o Brasil todo. E desta forma tenho contato com vários advogados, e com todos os sistemas do Judiciário.
Na prática: Já presenciei casos em que o advogado da causa não estava recebendo as publicações de um processo seu, pois este era de outa Comarca e Estado. Sendo assim, apenas o advogado correspondente estava recebendo estas publicações.
Claro que podem acontecer diversas outras situações envolvendo este assunto....
Agora atenção! Se você foi contratado para acompanhar determinado processo, você deve obrigatoriamente receber as intimações em seu nome!
Concluindo: Se você está recebendo publicações de um processo que não é seu, pois realizou uma distribuição, protocolo ou uma audiência como correspondente (ou não também), a primeira atitude sua deve ser a de enviar ao advogado que te contratou a referida publicação, assim como pedir a sua desvinculação daquele processo.
E se isto não ocorrer, você mesmo pode se desvincular do processo, indo ao cartório explicar a situação, ou peticionando.
E por fim, qualquer atitude sua com relação à um processo de terceiro deve ser comunicada antes ao mesmo, e formalmente.
Obs: Se o seu contratante enviar a peça via Correios, aí não tem nenhum segredo: Você leva para a distribuição ou protocolo e pronto.
Se você já teve alguma experiência com um caso como este, compartilhe aqui!
Abraços,
Giovana Demai
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