Empresário ou futuro empresário, este artigo é para você! A Lei nº 12.441 e 11 de julho de 2011, instituiu a Eireli , que é considerada pelo ordenamento jurídico Brasileiro como uma pessoa jurídica de direito privado - Artigo 44, inciso VI, do Código Civil. Objetivo da Lei: Conceder ao empresário individual, que é uma pessoa natural, a prerrogativa de limitar a própria responsabilidade, sem que necessite constituir sociedade limitada fictícia. Exemplo: Esposo fica com 99% do capital e a sua esposa 1%; Regime jurídico: Será o da sociedade limitada - Ltda, que se aplicará no que couber. Contudo, as normas de caráter eminentemente societário não serão, uma vez que na Eireli não há "sócio" mas sim um único titular. Já os preceitos organizacionais sim, mas com as devidas adaptações. IMPORTANTE: A constituição da pessoa jurídica será feita através de uma declaração unilateral de vontade, formada por esse titular; O registro deve...
Parabéns Giovana, muito bom!!!
ResponderExcluirObrigada!!!
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