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PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE EMPRESA PARA GARANTIR DÍVIDA PESSOAL DO SÓCIO

Ei, empresário! Você sabia que é possível a penhora de cotas sociais de empresa para garantir dívida pessoal de sócio devedor?

Nos termos do artigo 789 do atual Código de Processo Civil - CPC, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens – entre os quais se incluem as cotas que detiver em sociedade simples ou empresária –, salvo as restrições estabelecidas em lei.

 O Superior Tribunal de Justiça - STJ, decidiu no ano passado que mesmo a sociedade empresária estando em recuperação judicial, é possível a penhora de quotas sociais por dívida particular de sócio.

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DÍVIDA PARTICULAR DE SÓCIO. PENHORA. QUOTAS SOCIAIS. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se em ação de execução proposta contra sócio, relativa a dívida particular por ele contraída, é permitida a penhora de suas quotas sociais e, caso possível, se essa situação se altera na hipótese de a sociedade estar em recuperação judicial. 3. É possível, uma vez verificada a inexistência de outros bens passíveis de constrição, a penhora de quotas sociais de sócio por dívida particular por ele contraída sem que isso implique abalo na affectio societatisPrecedentes. 4. Não há vedação para a penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial, já que não enseja, necessariamente, a liquidação da quota. 5. Recurso especial não provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.803.250 - SP (2018/0198929-7)

O caso abaixo é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina-TJSC, que decidiu no ano de 2018, a possibilidade da penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. PENHORA DE COTAS DO DEVEDOR PERANTE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA COOPERATIVA RECEBIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DA EMBARGANTE.   IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE COTA DE COOPERATIVA. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA, EM CASOS TAIS, PORTANTO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO.   ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NA PEÇA DOS EMBARGOS.   OUTROSSIM, PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO QUE APENAS DETERMINA A PENHORA, SEM DETERMINAR QUALQUER OUTRA MEDIDA.   "A penhora de cotas sociais, em geral, não é vedada por lei, ex vi da exegese dos arts. 591, 649, I, 655, X, e 685-A, § 4º, do CPC. Precedentes.    É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens presentes e futuros (art. 591, CPC).   O óbice de transferência a terceiros imposto pelo art. 1.094, inc. IV, do CC/02 e pelo art. 4º, inc. IV, da Lei nº 5.764/71 não impede a penhora pretendida, devendo os efeitos desta serem aplicados em consonância com os princípios societários e características próprias da cooperativa.   Dada a restrição de ingresso do credor como sócio e em respeito à afecctio societatis, deve-se facultar à sociedade cooperativa, na qualidade de terceira interessada, remir a execução (art. 651, CPC), remir o bem (art. 685-A, § 2º, CPC) ou concedê-la e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas (art. 685-A, § 4º, CPC), a tanto por tanto, assegurando-se ao credor, não ocorrendo solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução parcial da sociedade, com a exclusão do sócio e consequente liquidação da respectiva cota" (REsp nº 1.278.715-PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 11.06.2013).   AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002549-42.2018.8.24.0000, de Blumenau, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-07-2018).

Veja-se esta decisão antiga  também do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUES - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PENHORA - QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE POR COTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.    Não há falar em prescrição intercorrente se a ação executiva não detém marcha processual em vista da míngua de bens penhoráveis.    "É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, em razão de inexistir vedação legal. Tal possibilidade encontra sustentação, inclusive, no art. 591, CPC, segundo o qual 'o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei'" (STJ, REsp n. 221625/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 7-12-2000, DJU de 7-5-2001). (TJSC, Apelação Cível n. 1997.014478-4, da Capital, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2005).

 

            Portanto, se você sócio está com dívidas, saiba que poderá sofrer constrição nas suas cotas sociais na fase de cumprimento de sentença ou na execução.

            Uma dica é sempre procurar um Advogado para evitar essa situação ao máximo, procurando outras alternativas mais benéficas para o caso concreto.

 

Giovana Demai

Advogada.

 


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