Olá,
pessoal, tudo bem?
Você
já conheceu alguém que foi vítima de uma agência de modelo que não trabalhava
de uma forma profissional?
Pois
bem. Saiba que infelizmente existem muitas agências querendo apenas
"enganar" meninos e meninas que possuem um sonho.
Sendo
assim, muitos prometem serviços irreais, dizem que cuidam da carreira de
modelos de sucesso, etc., sendo que a realidade é bem distinta em diversas vezes.
E é
por isso, você precisa ficar muito ligado para saber se realmente aquela
agência que você está conversando, por exemplo, é confiável.
A
Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, trata da proteção do
consumidor e dos crimes contra as relações de consumo.
No
caso do nosso assunto de hoje, veja o que o artigo 66 e 67 (das infrações penais) da Lei citada expõem quando o fornecedor faz afirmação falsa ou enganosa ao consumidor ou promove
publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Art. 66. Fazer afirmação
falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza,
característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade,
preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena
- Detenção de três meses a um ano e multa.
§
1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§
2º Se o crime é culposo;
Pena
Detenção de um a seis meses ou multa.
Do mesmo modo:
Art.
67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou
abusiva:
Pena Detenção de
três meses a um ano e multa.
Se você já foi a vítima de falsos profissionais, registre um boletim de ocorrência relatando a sua situação juntamente com demais documentações que comprovem o caso. – caso a vítima seja menor de idade, a delegacia competente deve ser da criança e do adolescente. Logo, na esfera criminal, a ação será pública incondicionada, o que quer dizer que quem levará ao conhecimento do Poder Judiciário a situação, será o Ministério Público após verificar previamente o caso concreto.
Posteriormente,
procure o Procon mais próximo da sua residência com o boletim de ocorrência e as documentações pertinentes.
E dependendo
da circunstância, existe a possibilidade também da vítima recorrer à Justiça na área cível, com a intenção de compensar
eventuais danos (moral/material) ou porventura de pedir o ressarcimento de valores pagos.
De qualquer forma, logo abaixo separei 3 (três) DICAS para
você não correr o risco de ser enganado:
Pesquise
na internet - Veja a reputação da pessoa jurídica. Tome cuidado ao enviar fotos
sensuais, exemplo: de lingerie antes de se certificar que a agência é séria, e
jamais envie fotos nuas;
Tome
cuidado ao pagar para ser agenciado (a). Afinal, a agência ganha um percentual
quando o modelo trabalha. Mas se pagar algo, exija um recibo assinado pelo
responsável da pessoa jurídica, que venha a expor de modo discriminado o que
você está pagando;
Antes
de assinar documentos, leia com muita atenção. Na dúvida não hesite em
procurar um Advogado para sanar suas dúvidas. Assim, você evita passar por
situações complicadas e desnecessárias.
E
por último, saiba que NENHUMA agência pode prometer trabalhos para o modelo.
Pois a agência apenas faz uma intermediação entre o cliente e o modelo,
portanto quem escolhe é o cliente e não a agência.
Giovana
Demai
Advogada.
Estou passando por um constrangimento com uma agência que contratei para minha filha
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