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FUI ENGANADO POR UMA AGÊNCIA DE MODELO, E AGORA?

Olá, pessoal, tudo bem?

 

Você já conheceu alguém que foi vítima de uma agência de modelo que não trabalhava de uma forma profissional?

 

Pois bem. Saiba que infelizmente existem muitas agências querendo apenas "enganar" meninos e meninas que possuem um sonho.

 

Sendo assim, muitos prometem serviços irreais, dizem que cuidam da carreira de modelos de sucesso, etc., sendo que a realidade é bem distinta em diversas vezes.

 

E é por isso, você precisa ficar muito ligado para saber se realmente aquela agência que você está conversando, por exemplo, é confiável.

 

A Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, trata da proteção do consumidor e dos crimes contra as relações de consumo.

 

No caso do nosso assunto de hoje, veja o que o artigo 66 e 67  (das infrações penais) da Lei citada expõem quando o fornecedor faz afirmação falsa ou enganosa ao consumidor ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

 

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

 Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

 § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

  § 2º Se o crime é culposo;

  Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

 

Do mesmo modo:

 

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

                                   Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

 

 

Se você já foi a vítima de falsos profissionais, registre um boletim de ocorrência relatando a sua situação juntamente com demais documentações que comprovem o caso. – caso a vítima seja menor de idade, a delegacia competente deve ser da criança e do adolescente. Logo, na esfera criminal, a ação será pública incondicionada, o que quer dizer que quem levará ao conhecimento do Poder Judiciário a situação, será o Ministério Público após verificar previamente o caso concreto.

Posteriormente, procure o Procon mais próximo da sua residência com o boletim de ocorrência e as documentações pertinentes.

E dependendo da circunstância, existe a possibilidade também da vítima recorrer à Justiça na área cível, com a intenção de compensar eventuais danos (moral/material) ou  porventura de pedir o ressarcimento de valores pagos.

 

De qualquer forma, logo abaixo separei 3 (três) DICAS para você não correr o risco de ser enganado:

 

Pesquise na internet - Veja a reputação da pessoa jurídica. Tome cuidado ao enviar fotos sensuais, exemplo: de lingerie antes de se certificar que a agência é séria, e jamais envie fotos nuas;

Tome cuidado ao pagar para ser agenciado (a). Afinal, a agência ganha um percentual quando o modelo trabalha. Mas se pagar algo, exija um recibo assinado pelo responsável da pessoa jurídica, que venha a expor de modo discriminado o que você está pagando;

Antes de assinar documentos, leia com muita atenção. Na dúvida não hesite em procurar um Advogado para sanar suas dúvidas. Assim, você evita passar por situações complicadas e desnecessárias.

 

E por último, saiba que NENHUMA agência pode prometer trabalhos para o modelo. Pois a agência apenas faz uma intermediação entre o cliente e o modelo, portanto quem escolhe é o cliente e não a agência.

 

 

Giovana Demai

Advogada.



Comentários

  1. Estou passando por um constrangimento com uma agência que contratei para minha filha

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